Normas Regulamentadoras: o que são e como elas afetam o seu negócio?

por | 12/04/2018

Entenda porque as Normas Regulamentadoras são fundamentais para a atuação da sua empresa.

Também chamadas por NRs, as Normas Regulamentadoras causam impacto na atuação de qualquer empresa – seja ela pública, privada ou órgão do Governo – que possuam funcionários registrados no regime CLT.

Leia o texto para entender como as NRs influenciam no cotidiano da sua profissão.

ENTENDA O CONCEITO: O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS? 

Para começar a falar sobre o tema, é importante entender o que são as Normas Regulamentadoras. O conceito é simples. Trata-se de um conjunto de orientações e procedimentos técnicos relacionados à segurança e medicina do trabalho.

As NRs contemplam tanto os deveres de empregador e empregado, quanto os direitos dos funcionários. Conheça os principais objetivos deste dispositivo:

  • Oferecer aos funcionários condições de executar seu trabalho com segurança;
  • Os direcionamentos servem como referência de qualidade nas atividades;
  • Promover uma política de saúde e segurança no trabalho dentro do ambiente corporativo;
  • Orientar e proteger todos os indivíduos envolvidos no processo por meio de uma legislação formalizada;
  • Definir estratégias para prevenir acidentes de trabalho;
  • Estabelecer processos e estratégias de prevenção de acidentes de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por elaborar e revisar as Normas Regulamentadoras. Além disso, serve como mediador entre comissões, empresas, funcionários e representantes políticos – tornando possível sugerir alterações nesta legislação.

COMO AS NORMAS REGULAMENTADORAS AFETAM O SEU NEGÓCIO?

As NRs nasceram a partir de problemas reais da sociedade. Por exemplo: pesquisas recentes apontam que o Brasil é o 4º país com maior número de acidentes de trabalho. Este dado revela um cenário ruim e exige uma resposta de órgãos públicos. É neste contexto que surgiram as Normas Regulamentadoras.

São 36 direcionamentos contemplados pelo Direito do Trabalho. A grande maioria destas regras estão relacionadas ao canteiro de obras – mas, como já mencionado no início do texto, as orientações impactam qualquer empresa que possua um quadro de funcionários regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho.

CONHEÇA ALGUMAS NRs IMPORTANTES

Existem Normas Regulamentadoras específicas para diferentes ramos de atuação. Dependendo do setor no qual sua empresa atua, algumas regras são mais importantes que outras. Por isso, é importante buscar conhecer todas as normas.

Separamos as NRs mais gerais para seu conhecimento:

  • [NR-01] Disposições Gerais

Nada mais natural do que o primeiro item tratar sobre as disposições gerais das Normas Regulamentadoras. A NR-01 determina obrigatório que as empresas públicas, privadas e órgãos do Governo possuam empregados no regime CLT.

É importante destacar que o não cumprimento das regulamentações de segurança e medicina do trabalho confere ao empregador algumas penalidades previstas por lei.

  • [NR-02] Inspeção Prévia

Esta norma descreve que, antes de iniciar suas atividades, todo e qualquer novo estabelecimento deve solicitar aprovação de suas instalações ao MTE. Além disso, em caso de modificações substanciais nos equipamentos ou instalações, o órgão regional do MTb deve ser comunicado.

  • [NR-03] Embargo ou Interdição

A NR-03 está relacionada a qualquer serviço de construção, instalação, manutenção, montagem ou reforma. Ela estabelece situações de emergência nas quais as empresas devem paralisar totalmente ou parcialmente suas obras.

Esta regra também define que, durante o período de interdição da obra, os funcionários devem receber seus salários normalmente.

  • [NR-04] SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Este item considera o grau de risco da atividade principal da empresa. Ele estabelece que os funcionários devem, obrigatoriamente, constituir o SESMT – a fim de proteger a integridade e promover a saúde dos empregados no local de trabalho. Para saber quais são os requisitos necessários para aplicação desta regra, consulte os Quadros I e II da NR-04.

  • [NR-05] CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas que possuem, no mínimo, 20 funcionários são obrigadas – por lei – a formar e manter a CIPA. Este programa de treinamento visa conscientizar as pessoas a respeito da prevenção dos acidentes e doenças geradas por conta do trabalho. Deste modo, é possível assegurar que o ambiente de trabalho esteja adequado às atividades executadas.

  • [NR-06] EPI – Equipamentos de Proteção Individual

Os EPIs devem ser adequados ao risco de cada atividade e fornecidos aos funcionários gratuitamente. A empresa deve cuidar para que todos os materiais estejam em perfeito estado de funcionamento e bem conservados.

  • [NR-07] PCMSO – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Este programa tem caráter educativo e preventivo em relação a saúde dos trabalhadores. Ele delega para a empresa a responsabilidade de elaborar e implementar o PCMSO para os funcionários. Seu principal objetivo é promover a prevenção, acompanhamento e diagnóstico precoce de doenças e lesões relacionados – especificamente – à atividade laboral.

Faz parte do programa avaliações e exames complementares periódicos – de acordo com o grau de risco oferecido pelas atividades exercidas.

  • [NR-08] Edificações

A NR-08 descreve os requisitos técnicos mínimos pensando na organização das edificações, a fim de garantir segurança e bem-estar aos funcionários e outras pessoas que frequentam este local.

  • [NR-09] PPRA – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

É obrigatório que a empresa promova a integridade dos trabalhadores por meio de um processo antecipatório, de reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais que já existem – ou podem vir a existir – no ambiente de trabalho. O PPRA considera e prioriza a proteção do meio ambiente e uso consciente dos recursos naturais.

  • [NR-10] Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para o ramo da Engenharia – principalmente falando de Indústria. Ela estabelece os requisitos mínimos, medidas de controle e sistemas de prevenção dos trabalhadores que executam instalações elétricas ou qualquer outro serviço que envolva o contato com eletricidade.

  • [NR-12] Segurança no Trabalho em Máquina e Equipamentos

Outra norma importante para a Engenharia é a NR-12. Ela orienta quais são as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas etapas tanto de projeto, quanto da prática. Como utilizar cada tipo de maquinário e equipamento?

Ela também é importante para garantir a regularização da fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer título.

  • [NR-15] Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 define quais atividades, operações e agentes insalubres que possam oferecer qualquer risco à saúde dos trabalhadores.

  • [NR-16] Atividades e Operações Perigosas

Esta norma serve para regulamentar atividades e operações consideradas como perigosas ao funcionário. Ela discrimina recomendações de caráter preventivo para cada tipo. Outra característica da NR-16 que causa impacto para as empresas é estabelecer que o exercício do trabalho em condições de periculosidade dá direito ao empregado o acréscimo de 30% incidente sobre o salário – sem considerar prêmios ou PLR.

As atividades laborais consideradas arriscada se encontram no Anexo nº1 e nº2 da NR-16.

  • [NR-23] Proteção Contra Incêndios

Esta norma estabelece direcionamentos e medidas de proteção contra incêndios. Ela deve ser aplicada em todas as empresas.


 

  • [NR-24] Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR-24 discrimina condições sanitárias e de conforto mínimas em locais de uso comum – como banheiros, refeitórios, cozinhas, entre outros.

  • [NR-26] Sinalização de Segurança

Define as cores que devem ser utilizadas no ambiente de trabalho para sinalizar risco e, assim, prevenir acidentes. Estão inclusas nesta norma a delimitação de áreas de risco, identificação dos equipamentos de segurança e de condutos industriais utilizados para transporte de gases e líquidos perigosos.

  • [NR-28] Fiscalização e Penalidades

Você deve se perguntar: com tantas Normas Regulamentadoras a seguir, como garantir aprovação na fiscalização de tudo isso? A NR-28 foi criada para descrever os critérios adotados pelo agente fiscal em suas auditorias. Inclui multas, prazos, interdição e outros tópicos.

A Eletrorede Engenharia é uma empresa que prioriza a segurança e a saúde dos funcionários – por isso estamos atualizados e alinhados com todas as NRs que impactam nossa atuação no mercado.

E aí, o que você achou de conhecer as principais Normas Regulamentadoras? Entendeu por que elas são importantes para o seu negócio?


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